Prefeitura de Cordeiro-RJ
Estrutura Administrativa

Estrutura Administrativa


PREFEITO

LEONAN LOPES MELHORANCE

Endereço:
Avenida Presidente Vargas, nº 42/54 - Centro - Cordeiro/RJ CEP 28.540-000

Telefone:
Prefeitura Municipal de Cordeiro: (22) 2551-0145; (22) 2551-0616; (22) 2551-0593

Horário de funcionamento:
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E-mail:
gabinete@cordeiro.rj.gov.br

Horário de Funcionamento: 11:30h às 17:30h

VICE-PREFEITO

ELVIS LIMA COSTA MUTTI

Endereço:
Avenida Presidente Vargas, nº 42/54 - Centro - Cordeiro/RJ CEP 28.540-000

Telefone:
Prefeitura Municipal de Cordeiro: (22) 2551-0145; (22) 2551-0616; (22) 2551-0593

Horário de funcionamento:
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E-mail:
gabinete@cordeiro.rj.gov.br

Horário de Funcionamento: 11:30h às 17:30h

GABINETE DO PREFEITO

GILBERTO SALOMÃO FILHO

Atribuições

De acordo com a Lei Municipal n.º 1147/2005 c/c Decreto Municipal n.º 004/2009, O GABINETE DO PREFEITO, é o órgão que tem por finalidade, dar assistência plena ao prefeito nas funções Político-Administrativos com os munícipes, órgãos e Entidades Públicas e Privadas e Associações de Classe.

Endereço:
Avenida Presidente Vargas, nº 42/54 - Centro -Cordeiro/RJ CEP 28.540-000

Telefone:
Prefeitura Municipal de Cordeiro: (22) 2551-0145; (22) 2551-0616; (22) 2551-0593 (Ramal 221)

Horário de funcionamento:
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E-mail:
gabinete@cordeiro.rj.gov.br

Horário de Funcionamento: 11:30h às 17:30h

GABINETE DO VICE-PREFEITO

.

Atribuições

De acordo com a Lei Municipal n.º 1380/2009 c/c Decreto Municipal n.º 004/2009, o GABINETE DO VICE-PREFEITO, é o órgão que tem por finalidade, dar assistência plena ao Vice-prefeito nas funções Político-Administrativos com os munícipes, órgãos e Entidades Públicas e Privadas e Associações de Classe.

Endereço:
Avenida Presidente Vargas, nº 42/54 - Centro - Cordeiro/RJ CEP 28.540-000

Telefone:
Prefeitura Municipal de Cordeiro: (22) 2551-0145; (22) 2551-0616; (22) 2551-0593 (Ramal 221)

Horário de funcionamento:
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E-mail:
gabinete@cordeiro.rj.gov.br

Horário de Funcionamento: 11:30h às 17:30h

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

JORGE BRAZ CARDOSO FERREIRA

Atribuições

De acordo com a Lei Municipal n.º 2574/2021, na qualidade de Unidade Central de Controle Interno, a Controladoria Geral do Município, no exercício de suas competências institucionais, e respeitadas às disposições legais concernentes a cada órgão, além daquelas dispostas nos arts. 74 da CF e 129 da Constituição Estadual, tem as seguintes atribuições:
I - Coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, incluindo suas administrações Direta e Indireta, promover a integração operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle;
II - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e realização de auditorias requeridas do Tribunal de Contas, mormente no que se refere a atos e fatos de responsabilidade do Prefeito;
III - Elaborar o plano anual de auditorias governamentais;
IV - Interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial;
V - Medir e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos sistemas administrativos da Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações Direta e Indireta, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles;
VI - Avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento, inclusive quanto a ações descentralizadas executadas à conta de recursos oriundos dos Orçamentos Fiscal e de Investimentos;
VII - Exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais;
VIII - Estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações Direta e Indireta, bem como, na aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
IX - Aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei de Responsabilidade Fiscal;
X - Acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos;
XI - Acompanhar o processo de planejamento e a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária;
XII - Propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações;
XIII - Instituir e manter sistema de informações para o exercício das atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno;
XIV - Alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos;
XV - Representar ao TCE-RJ, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades que evidenciem danos ou prejuízos ao erário não-reparados integralmente pelas medidas adotadas pela administração;
XVI - Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pelo Prefeito e pelos responsáveis pelas demais unidades da administração direta municipal.
XVII - Elaborar e fiscalizar o cumprimento do Código de Ética para os servidores ocupantes de cargos da carreira de controle interno no Município;
XVIII - Criar condições para o exercício do controle social sobre os programas contemplados com recursos oriundos dos orçamentos do Município.
XVIII - Exercer a orientação e a supervisão técnica dos órgãos que compõem o Sistema de Controle Interno;
XIX - Implementar, coordenar e supervisionar o Sistema de Correição;
XX - Coordenar os serviços de ouvidoria do Poder Executivo, prestando a orientação normativa necessária;
XXI - Realizar, por iniciativa própria ou por determinação do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, auditorias e inspeções de natureza financeira, orçamentária, contábil, operacional e patrimonial nas unidades da administração pública, enviado o respectivo relatório ao TCE-RJ no último caso ou na hipótese de identificação de irregularidades e ilegalidades que resultem em prejuízo ao erário público, sem prejuízo da instauração da devida tomada de contas, sob pena de responsabilidade solidária;
XXII - Definir estratégias de transparência na administração pública para fins de cumprimento da Lei de Acesso à Informação;
XXIII - Estabelecer diretrizes e estratégias de combate à corrupção;
XXIV - Estabelecer o plano de capacitação dos servidores que integram o sistema de controle interno.

Endereço:
Avenida Presidente Vargas, nº 42/54 - Centro - Cordeiro/RJ CEP 28.540-000

Telefone:
Prefeitura Municipal de Cordeiro: (22) 2551-0145; (22) 2551-0616; (22) 2551-0593 (Ramal: Controladora - 236; Controle - 235)

Horário de funcionamento:
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E-mail:
Controladoria Geral: cinterno@cordeiro.rj.gov.br
Controladoria Adjunta: cgm@cordeiro.rj.gov.br
Núcleo de Auditoria: auditoria@cordeiro.rj.gov.br
Departamento de Normas e Procedimentos: dnpcgm@cordeiro.rj.gov.br

Horário de Funcionamento: 11:30h às 17:30h

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

THAIS MARIA LUTTERBACK SAPORETTI AZEVEDO

Atribuições

De acordo com a Lei Municipal n.º 2429/2020, à Procuradoria Geral do Município, órgão integrante do Poder Executivo Municipal, compete:
I – exercer a representação judicial e extrajudicial do Município, bem como a consultoria jurídica do Poder Executivo e da Administração Direta, em geral;
II – exercer as funções de assessoria técnico-jurídica do Poder Executivo;
III - promover a cobrança de dívida ativa municipal;
IV – emitir parecer em consulta formulada pelo Prefeito Municipal, por Secretário Municipal ou por dirigente de órgão autárquico;
V – auxiliar o controle interno dos atos administrativos;
VII – emitir parecer sobre matérias e processos administrativos submetidos a seu exame;
VIII - patrocinar judicialmente as causas em que o Município de Cordeiro seja interessado como autor, réu ou interveniente;
IX – opinar sobre a elaboração, por parte da Comissão Permanente de Licitação – CPL, de minutas-padrão de instrumentos convocatórios de licitações, contratos, convênios e outros atos jurídicos de relevância patrimonial, a serem observadas por toda a Administração e publicadas oficialmente;
X – promover, com o auxílio da estrutura do Poder Executivo Municipal, o concurso público para Procurador do Município de Cordeiro.

Endereço:
Avenida Presidente Vargas, nº 42/54 - Centro - Cordeiro/RJ CEP 28.540-000

Telefone:
Procuradoria: (22) 2551-2477
Prefeitura Municipal de Cordeiro: (22) 2551-0145; (22) 2551-0616; (22) 2551-0593 (Ramal - 238/239)

Horário de funcionamento:
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E-mail:
juridico@cordeiro.rj.gov.br

Horário de Funcionamento: 11:30h às 17:30h

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

RONALDO MOISES COSTA DA SILVA

Atribuições

De acordo com a Lei Municipal n.º 1380/2009, a SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, é o órgão que tem por finalidade;
I. Executar atividades relativas ao recrutamento, seleção, treinamento, controles funcionais, exames de saúde dos servidores e aos demais assuntos referente a Pessoal.
II. Executar atividades relativas a padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle do material da Prefeitura, tombamento, registro, inventário, proteção e conservação dos bens móveis, imóveis e semoventes.
III. Receber, distribuir, controlar o andamento e arquivar os papéis da Prefeitura e conservar interna e externamente o Prédio da Prefeitura, móveis e instalações.
IV. Manter a frota de veículos e o equipamento de uso geral da Administração, bem como sua quadra de conservação.
V. Promover a realização de licitações para obras e serviços necessários às atividades da Prefeitura.

Endereço:
Avenida Presidente Vargas, nº 42/54 - Centro - Cordeiro/RJ - CEP 28.540-000

Telefone:
Secretaria Municipal de Administração: (22) 2551-1907
Prefeitura Municipal de Cordeiro: (22) 2551-0145; (22) 2551-0616; (22) 2551-0593 (Ramal: 226 - Secretário; 227 - Secretaria)

Horário de funcionamento:
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E-mail:
administracao@cordeiro.rj.gov.br
administracao2@cordeiro.rj.gov.br

Horário de Funcionamento: 11:30h às 17:30h

SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA

ANÍSIO COELHO COSTA

Atribuições

De acordo com a Lei Municipal n.º 1380/2009, a SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA é o órgão que tem por finalidade:
I. Promover a realização de programas de fomento a agricultura, a pecuária e a piscicultura além de todas as atividades produtivas rurais do Município.
II. Incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de organização voltadas para as atividades econômicas definidas no inciso anterior;
III. Promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando o aproveitamento de incentivos para a economia do Município;
IV. Prestar assistência aos produtores rurais mantendo canais de articulação com os movimentos da sociedade civil organizada.
V. Supervisionar a conservação de estradas vicinais.

Endereço:
Avenida Presidente Vargas, nº 42/54 - Centro - Cordeiro/RJ CEP 28.540-000

Telefone:
Secretaria Municipal de Agricultura: (22) 2551-0620

Horário de funcionamento:
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E-mail:
agricultura@cordeiro.rj.gov.br

Horário de Funcionamento: 7h às 16h

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

JEAM CUMIAL MACHADO

Atribuições

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos é o órgão gestor da política de assistência social no Município Cordeiro/RJ, conforme estabelecido na Lei Municipal n.º 2132/2017.

De acordo com a Lei Municipal n.º 1567/2010 c/c Decreto Municipal n.º 001/2011, à SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DIREITOS HUMANOS competem as seguintes atribuições:

I. Formular, coordenar e executar as políticas públicas referentes à Assistência Social, Segurança Alimentar, Transferência de Renda, Promoção dos Direitos Humanos e Cidadania, em articulação com órgãos e entidades da administração federal, estadual e municipal;
II. Apoiar as ações de recursos destinados aos Fundos Municipais voltados para as ações de Assistência Social e Direitos Humanos, os quais possuem finalidades e competências estabelecidas na legislação que dispõe sobre sua organização e funcionamento; estabelecendo vínculos com entidades não governamentais.
III. Apoiar técnica e financeiramente os serviços, os programas e os projetos de enfrentamento da pobreza no âmbito municipal;
IV. Atender às ações assistenciais de caráter de emergência;
V. Assessorar direta e imediatamente o Chefe do Poder Executivo na formulação de políticas e diretrizes voltadas à promoção dos direitos da cidadania, da criança, do adolescente, do idoso e das minorias e à defesa dos direitos das pessoas com deficiência e promoção da sua integração à vida comunitária;
VI. Articular iniciativas e apoiar projetos voltados para a proteção e promoção dos direitos humanos em âmbito municipal;
VII. Atuar em favor da ressocialização e da proteção dos dependentes químicos e seus familiares.
VIII. Estimular a adoção de medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local.
IX. Receber necessitados que procurarem o Município em busca de ajuda individual, estudar os casos e dar-lhes a orientação ou solução cabível.
X. Conceder auxílios financeiros em caso de pobreza extrema ou outros de emergência, quando assim for decididamente comprovado.
XI. Levantar programas ligados às condições habitacionais, a fim de desenvolver, quando necessário, programas de habitação popular.
XII. Dar assistência, em conjunto com a Secretaria Municipal da Infância, Juventude e Terceira Idade, solicitando a colaboração dos órgãos e entidades estaduais e federais que estejam ligados ao conjunto de questões específicas do tema acima tratado;
XIII. Pronunciar-se sobre as solicitações de entidades assistenciais do Município, relativas à subvenção ou auxílios, controlando sua aplicação quando concedidos.
XIV. Estimular e orientar a formação de diferentes modalidades de organização comunitária para atuar no campo da promoção social.
XV. Proteger a família, a maternidade, a infância, a adolescência e a velhice.
XVI. Amparar às crianças e adolescentes carentes.
XVII. Promover a integração ao mercado de trabalho.
XVIII. Promover a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e sua integração à vida comunitária.

Endereço:
Centro Administrativo Social: Av. Presidente Vargas, nº 468 (2º piso) – Santo Antônio

Telefone:
(22) 2551-0916

Horário de funcionamento:
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E-mail:
assistenciasocial@cordeiro.rj.gov.br
(22) 2551-0916 – (22) 99894-8211 (whatsapp)

Horário de Funcionamento: 8h às 17h

SECRETARIA DE CULTURA

ALLESSANDRO JOSÉ DA SILVA CONCENCIO

Atribuições

A Secretaria Municipal de Cultura – SMC é órgão gestor e coordenador do Sistema Municipal de Cultura de Cordeiro – SMCC, conforme disposto na Lei Municipal n.º 1721/2012.

De acordo com a Lei Municipal n.º 1380/2009, a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA é órgão que tem por finalidade:
I. Conscientizar a comunidade da importância da Cultura no sentido mais amplo, para o desenvolvimento da sociedade como um todo;
II. Integrar com as comunidades no compromisso de combater as massificações e as colonizações culturais;
III. Estimular a formação de novos valores culturais;
IV. Promover o intercâmbio cultural;
V. Desenvolver o espírito crítico nas comunidades;
VI. Promover o desenvolvimento do processo cultural nos planos técnico-didático-pedagógico;
VII. Integrar, incrementar e desenvolver as atividades culturais do Município.
VIII. Propor ações políticas públicas de desenvolvimento da cultura, a partir das iniciativas governamentais e/ ou em parceria com agentes privados, sempre na preservação do interesse público;
IX. Promover a incentivar estudos, eventos, atividades permanentes e pesquisas na área da cultura;
X. Contribuir na definição da política cultural a ser implantada pela Administração Pública Municipal, ouvida a comunidade cultural;
XI. Propor e analisar políticas de geração, captação e alocação de recursos para o setor cultural;
XII. Colaborar na articulação das ações entre organismos públicos e privados da área da cultura;
XIII. Emitir a analisar pareceres sobre questões técnico-culturais desenvolvidas no Município;
XIV. Estudar e sugerir medidas que visem à expansão e ao aperfeiçoamento das atividades e investimentos na área cultural no Município;
XV. Incentivar a permanente atualização do cadastro das entidades culturais do Município;
XVI. Despertar o interesse da população pelas artes e cultura do Município, da região, do Estado e do País;
XVII. Formar no Município platéias com espírito crítico;
XVIII. Realizar levantamento dos bens culturais e físicos, documentários históricos e artesanais;
XIX. Realizar eventos com a finalidade de conscientizar a comunidade da importância da preservação da memória cultural do Município;
XX. Criar oficinas culturais estimulando a afirmação dos talentos individuais e de grupos no Município;
XXI. Realizar espetáculos artístico-culturais, cursos, encontros entre artistas da região no sentido de proporcionar intercâmbio cultural e propostas de ação nas comunidades;
XXII. Resgatar a memória cultural do Município, através de pesquisa, discussões, debates, depoimentos, gravações, etc.
XXIII. Integrar ao Setor Cultural pessoas identificadas com o fazer cultural;
XXIV. Proporcionar intercâmbio permanente com outros Municípios, através de encontros freqüentes;
XXV. Promover a reciprocidade cultural entre o Setor Cultural, Poderes Constituídos, Entidades Culturais, favorecendo a mais ampla circulação dos bens e valores culturais no Município;
XXVI. Estimular a produção cultural para que ela se torne acessível a toda comunidade, tanto urbana quanto rural.

Endereço:
Avenida Raul Veiga, Sebreloja - Centro - Cordeiro/RJ CEP 28.540-000 (Em cima da Rodoviária)

Telefone:
(22) 2551-0329

Horário de funcionamento:
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E-mail:
culturacordeiro@yahoo.com.br

Horário de Funcionamento: 8h às 17:30h

SECRETARIA DE DEFESA CIVIL

AILTON FARINHA TAVEIRA

Atribuições

De acordo com a Lei Municipal n.º 1380/2009 c/c Decreto Municipal n.º 004/2009, a SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL, é o órgão subordinado ao Prefeito ao qual compete as atribuições definidas no art. 27 da Lei Municipal nº 1.147/2005, a saber:
I – Executar a Política Municipal de Defesa Civil;
II – Realizar trabalho preventivo de desastres incluindo-se treinamento da sociedade civil e mapeamento das zonas de riscos.

Endereço:
Avenida Presidente Vargas, nº 42/54 - Centro - Cordeiro/RJ CEP 28.540-000

Telefone:
Secretaria Municipal de Defesa Civil: 199; 2551-1187
Prefeitura Municipal de Cordeiro: (22) 2551-0145; (22) 2551-0616; (22) 2551-0593 (Ramal 248)

Horário de funcionamento:
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E-mail:
semdec@cordeiro.rj.gov.br

Horário de Funcionamento: 7h às 16h

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

ALESSANDRA DE ARAUJO SALGADO

Atribuições

De acordo com as Leis Municipais 1147/2005 e 1380/2009, a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO é órgão que tem por finalidade:
I - Elaborar os planos municipais de educação de longa e curta durações, em consonância com as normas e critérios do planejamento nacional da educação dos planos estaduais.
II - Executar convênios com o Estado no sentido de definir uma política de ação na prestação do ensino de 1 grau, tornando mais eficaz a aplicação dos recursos públicos destinados à educação.
III - Realizar anualmente o levantamento da população em idade escolar procedendo à sua chamada para matrícula.
IV - Manter a rede escolar que atenda preferentemente as zonas rurais, sobretudo aquelas de baixa densidade demográfica ou de difícil acesso.
V - Promover campanhas junto à comunidade no sentido de incentivar a freqüência dos alunos à escola.
VI - Criar meios adequados para radicação de professores na zona rural ou, ainda para dar-lhes as necessárias condições de trabalho.
VII - Propor a localização das escolas municipais através de adequado planejamento, evitando a dispersão de recursos.
VIII - Realizar os serviços de assistência educacional destinados a garantir o cumprimento da obrigatoriedade escolar.
lX - Desenvolver programas de orientação pedagógica, objetivando aperfeiçoar o professorado municipal dentro das diversas especialidades, buscando aprimorar a qualidade do ensino.
X - Promover a orientação educacional através do aconselhamento vocacional, em cooperação com os professores, a família e comunidade.
Xl - Desenvolver programas no campo do ensino supletivo em cursos de alfabetização e de treinamento profissional, de acordo com as necessidades locais de mão-de-obra.
Xll - Combater a evasão, a repetência e todas as causas de baixo rendimento dos alunos, através de medidas de aperfeiçoamento do ensino e de assistência ao aluno.
Xlll - Adotar um calendário para as diferentes unidades que compõem a rede escolar do Município, levando em conta fatores de ordem climática e econômica.
XlV - Executar programas que objetivem elevar o nível de preparação dos professores e de sua remuneração, integrando-os com os programas de desenvolvimento de recursos humanos de responsabilidade do Estado e da União.
XV - Desenvolver programas especiais de recuperação para os professores municipais sem a formação prescrita na legislação específica, a fim de que possam atingir gradualmente à qualificação exigida.
XVl - Organizar, em articulação com a Secretaria de Administração do Município, concursos para admissão de professores e especialistas em educação.

Endereço:
Avenida Raul Veiga, 135, Sobreloja - Centro - Cordeiro/RJ CEP 28.540-000 (Em cima do Banco do Brasil)

Telefone:
(22) 2551-2474; (22) 2551-4956

Horário de funcionamento:
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E-mail:
educacaocordeiro@yahoo.com.br

Horário de Funcionamento: 8h às 17:30h
Observação: Horário de Funcionamento no mês de Janeiro - 12h às 17h

SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER

ANDRÉ LOPES JOAQUIM

Atribuições

De acordo com a Lei Municipal n.º 1567/2010 c/c Decreto Municipal n.º 001/2011, à SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER competem as seguintes atribuições:

I. Proporcionar meios de recreação sadia e construtiva à comunidade.

II. Promover e apoiar as práticas desportivas na comunidade fomentando o esporte nas áreas mais diversificadas possíveis, tais como Futebol, Voleibol, Capoeira, Tênis de Mesa, Artes Marciais, atletismo, etc.

III. Buscar articulações para celebração de convênios com entidades da iniciativa pública ou privada com vistas a desenvolver as práticas desportivas na cidade.

Endereço:
Ginásio de Esportes Eugênio Tavares - Rua Dr. Souza Mendes - Bairro Rodolfo Gonçalves (ao lado do DPO)

Telefone:
Prefeitura Municipal de Cordeiro: (22) 2551-0145; (22) 2551-0616; (22) 2551-0593

Horário de funcionamento:
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E-mail:
esportecordeirorj@gmail.com
esporte@cordeiro.rj.gov.br

Horário de Funcionamento: 8h às 17h

SECRETARIA DE FAZENDA

TANIA MARIA BARROS DA SILVA LOPES

Atribuições

De acordo com as Leis Municipais n.º 1147/2005 e 1380/2009, a SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA é o Órgão que tem por finalidade, dentre outras:
I - Executar a política fiscal do Município.
II - Elaborar em colaboração com os demais órgãos do Município, a Lei das Diretrizes Orçamentárias, o Orçamento anual e Plurianual de Investimentos.
III - Acompanhar, controlar e analisar a execução orçamentária, cadastrar, lançar e arrecadar as receitas municipais e fazer a fiscalização tributária.
IV – Organizar os dados e promover a cobrança extrajudicial da dívida ativa;
V - Receber, pagar, guardar e movimentar os dinheiros e outros valores do Município.
VI - Processar as despesas e manter o registro e os controles da Administração financeira orçamentária, patrimonial no Município.
VIII - Auxiliar a Controladoria Geral do Município a Fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração centralizada encarregados da movimentação de dinheiro e outros valores.
IX – Preparar os balancetes, o balanço geral, demais relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal e as prestações de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas do Governo Estadual, da União, entidades não-governamentais, bem como de recursos de sua própria vinculação.

Endereço:
Avenida Presidente Vargas, nº 42/54 - Centro - Cordeiro/RJ

Telefone:
Secretaria Municipal de Fazenda: (22) 2551-2475
Prefeitura Municipal de Cordeiro: (22) 2551-0145; (22) 2551-0616; (22) 2551-0593 (Ramal 215)

Horário de funcionamento:
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E-mail:
Secretaria: fazenda@cordeiro.rj.gov.br
Setor de Tesouraria/Pagamento: tesouraria@cordeiro.rj.gov.br
Setor de Arrecadação: arrecadacao@cordeiro.rj.gov.br

Horário de Funcionamento: 11:30h às 17:30h

SECRETARIA DE GOVERNO

ROBSON PINTO DA SILVA

Atribuições

De acordo com a Lei Municipal n.º 2103/2017 c/c Decreto Municipal n.º 048/2021, a Secretaria Municipal de Governo – SEGOV, órgão da Administração Municipal Direta, tem as seguintes atribuições:

I. Auxiliar e representar o Prefeito Municipal em suas atribuições legais e atividades oficiais, assim como em suas funções administrativas, políticas, sociais, de cerimonial, de relações públicas, culturais, desportivas, de comunicação e divulgação;

II. Cuidar do contínuo relacionamento do Governo Municipal com as entidades sociais e representativas de classe, sindicatos, associações comunitárias e conselhos estabelecidos no Município;

III. Monitorar e avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua responsabilidade, apresentando ao Chefe do Poder Executivo as propostas de decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a população no Plano de Governo;

IV. Subsidiar o Chefe do Poder Executivo Municipal na integração dos munícipes na vida político-administrativa do Município, para melhor conhecer os anseios e necessidades da comunidade, direcionando de maneira precisa a sua ação;

V. Planejar, organizar, coordenar, executar, controlar e avaliar as atividades da Ouvidoria e do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC;

VI. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades quanto à orientação das ações políticas do Governo Municipal na execução do programa de governo e nas relações com a sociedade;

VII. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar, com a participação dos órgãos e entidades da Administração Pública, as políticas de mobilização social;

VIII. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de eventos, campanhas e promoções de caráter público, de interesse social, bem como, a divulgação das realizações da Administração Municipal em todas as áreas e níveis;

IX. Efetivar a comunicação dos programas, projetos e ações governamentais e a promoção da veiculação da publicidade obrigatória, bem como, a manutenção e alimentação de dados e informações do site oficial da Internet;

X. Executar as atividades de cerimonial público e da condução da organização de eventos e solenidades do Poder Executivo Municipal, garantindo a qualidade e o cumprimento do protocolo oficial;

XI. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais, bem como, entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência;

XII. Coordenar a expedição de leis, decretos, portarias e demais atos do Prefeito, submetendo a aprovação das minutas dos atos e Projetos de Leis à apreciação da Procuradoria, quando necessário;

XIII. Controlar o recebimento e processamento dos requerimentos e indicações enviados pela Câmara Municipal ao Prefeito, emitindo as respectivas respostas;
XIV. Avaliar os resultados alcançados pela atividade administrativa a partir de relatório de metas definidos com os respectivos Secretários Municipais;

XV. Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

Endereço:
Avenida Presidente Vargas, nº 42/54, Centro - Cordeiro/RJ - CEP: 28.540-000

Telefone:
(22) 2551-0145; (22) 2551-0616; (22) 2551-0593

Horário de funcionamento:
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E-mail:
.

Horário de Funcionamento: 11:30h às 17:30h

SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

VICTOR PEREIRA GARCIA

Atribuições

De acordo com a Lei Municipal n.º 1767/2013 c/c Decreto Municipal n.º 020/2013, à Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Desenvolvimento Econômico competem as seguintes atribuições:
I - Executar as políticas industriais e comerciais no Município;
II - Prestar assessoramento ao Prefeito e aos órgãos da Administração, em assuntos relacionados à área industrial e comercial;
III - Incentivar e fomentar o associativismo e cooperativismo e outras modalidades de organizações voltadas às atividades industriais e comerciais;
IV - Atuar como agentes de integração junto às Instituições Estaduais, Federais e Privadas que atuam nas áreas industriais e comerciais;
V - Desenvolver estudos e fomentar ações referentes às necessidades de formação de mão-de-obra especializada;
VI - Ser um órgão promotor de eventos: feiras, palestras, treinamentos, viagens e missões empresariais para mostrar o potencial econômico do Município e região;
VII - Promover fora do Município uma boa imagem do nosso potencial comercial e industrial.

Endereço:
Avenida Presidente Vargas, nº 42/54 - Centro - Cordeiro/RJ CEP 28.540-000

Telefone:
Prefeitura Municipal de Cordeiro: (22) 2551-0145; (22) 2551-0616; (22) 2551-0593 (Ramal 217)

Horário de funcionamento:
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E-mail:
saladoempreendedor@cordeiro.rj.gov.br
icde@cordeiro.rj.gov.br

Horário de Funcionamento: 11:30h às 17:30h

SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE

PAULO ROBERTO DE ARAUJO SILVA

Atribuições

De acordo com a Lei Municipal n.º 1380/2009, a SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, é órgão que tem por finalidade:
I. Dar cumprimento, com, se necessário, exercício de Poder de Polícia na sua esfera de competência e no limite do território do Município de Cordeiro, às normas legais de proteção ambiental
II. Incentivar e orientar a formação de associações, cooperativas e outras modalidades de organização civis voltadas para as atividades inerentes ao meio ambiente propondo subvenções quando for o caso;
III. Promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, nacionais ou internacionais, visando o aproveitamento de incentivos para a economia do Município.
IV. Preservar o meio ambiente, mantendo relacionamento com os órgãos Federais e Estaduais.
V. Promover ações executivas de combate à poluição de todas as espécies e principalmente dos cursos de água do Município
VI. Executar, direta e indiretamente, a política ambiental do Municípío;
VII. Coordenar ações e executar planos, programas, projetos e atividades de preservação e recuperação ambiental;
VIII. estudar, definir e expedir normas técnicas, legais e procedimentos visado a proteção ambiental do Município;
IX. Identificar, implantar e administrar unidades de conservação e outras áreas protegidas, visando a conservação de mananciais, ecossistemas naturais, flora e fauna, recursos genéticos e outros bens e interesses ecológicos, estabelecendo normas a serem observadas nessa área, obedecendo a legislação, estadual e federal existentes;
X. estabelecer diretrizes específicas para a preservação e recuperação do mananciais e participar da elaboração de planos de ocupação de área de drenagem de bacias e sub-bacias hidrográficas;
XI. assessorar a Administração Pública Municipal na elaboração e revisão do planejamento local, quanto a aspectos ambientais, controle da poluição, expansão urbana e propostas para a criação de novas unidades de conservação e de outras áreas protegidas;
XII. participar do zoneamento e de outras atividades de uso e ocupação do solo;
XIII. aprovar e fiscalizar a implantação de regiões, setores e instalações para fins industriais e parcelamentos de qualquer natureza, bem como quaisquer atividades que utilizem recursos ambientais renováveis e não renováveis;
XIV. autorizar, de acordo com a legislação vigente, o corte e a exploração racionais ou quaisquer outras alterações de cobertura vegetal nativa, primitiva ou regenerada;
XV. exercer a vigilância ambiental municipal e o poder de polícia;
XVI. promover, em conjunto com os demais órgãos competentes, o controle da utilização, armazenamento e transporte de produtos perigosos;
XVII. participar da promoção de medidas adequadas à preservação do patrimônio arquitetônico, urbanístico, paisagístico, histórico, cultural, arqueológico e espeleológico;
XVIII. implantar e operar o sistema de monitoramento ambiental;
XIX. autorizar, sem prejuízo de outras licenças cabíveis, o cadastramento e a exploração de recursos minerais;
XX. acompanhar e analisar os estudos de impacto ambiental e análise de risco, das atividades que venham a se instalar no Município;
XXI. conceder licenciamento ambiental para a instalação para a instalação das atividades sócio-econômicas utilizadoras de recursos ambientai e com potencial poluidor;
XXII. implantar sistema de documentação e informática, bem como os serviços de estatística, cartografia básica e temática e da editoração técnica relativa ao Meio Ambiente;
XXIII. promover a identificação e o mapeamento das áreas críticas de poluição e as ambientalmente frágeis, visando o correto manejo das mesmas;
XXIV. elaborar anualmente o Relatório de Qualidade Ambiental – RQA, encaminhado-o para a apreciação de Conselho Municipal do Meio Ambiente e procedendo, após a sua divulgação;
XXV. exigir Estudo de Impacto Ambiental para a implantação de atividades sócio-econômicas, pesquisas, difusão e implantação de tecnologias que, de qualquer modo possas degradar o Meio Ambiente;
XXVI. propor, implementar e acompanhar, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, os programas de Educação Ambiental para o Município;
XXVII. promover e colabora em campanhas educativas e na execução de um programa permanente de formação e mobilização para a defesa do Meio Ambiente;
XXVIII. manter intercâmbio com entidades públicas e privadas de pesquisas e de atuação na proteção do meio ambiente;
XXIX. convocar audiências públicas, quando necessárias, nos termos da legislação vigente e;
XXX. propor e acompanhar a recuperação dos arroios e matas ciliares.

Endereço:
Avenida Presidente Vargas, nº 42/54 - Centro - Cordeiro/RJ CEP 28.540-000

Telefone:
Prefeitura Municipal de Cordeiro: (22) 2551-0145; (22) 2551-0616; (22) 2551-0593 (Ramal 249)

Horário de funcionamento:
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E-mail:
meioambiente@cordeiro.rj.gov.br

Horário de Funcionamento: 7h às 16h

SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO

UANDERSON GOMES FIGUEIRA

Atribuições

De acordo com a Lei Municipal n.º 1567/2010 c/c Decreto Municipal n.º 001/2011 à SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO competem as seguintes atribuições:

I. Expedir Certidões de Habite-se, de Zoneamento e de Localização;

II. Analisar, aprovar, licenciar e fiscalizar projetos arquitetônicos, urbanísticos, de calçamento e de loteamento e parcelamento urbano e rural, de acordo com a legislação vigente.

III. Fazer o monitoramento do licenciamento do uso e da ocupação do solo em terrenos públicos e privados;

IV. Fazer cumprir as leis e normas referentes ao urbanismo e áreas afins;

V. Manter sob sua guarda e responsabilidade os projetos privados em tramitação e aprovados pelo prazo de mínimo de 5 anos;

VI. Realizar, em articulação com outros órgãos municipais, campanhas de esclarecimento e orientação sobre as Leis Urbanísticas Municipais;

VII. Monitorar o processo de implementação do Plano Diretor e avaliar seus resultados;

VIII. Planejar, coordenar e promover as atividades relativas ao desenvolvimento do espaço urbano;
IX. Executar a atualização do cadastro urbanístico municipal, através de plantas quadras, plantas parciais, além de manter e atualizar as plantas do Município;

X. Desenvolver projetos de intervenções urbanísticas e outras áreas de interesse social;

XI. Viabilizar, em articulação com os demais órgãos envolvidos, atendendo assim o que versa a Lei 10.257/01 – Estatuto da Cidade;

XII. Articular com outros órgãos estaduais e federais as negociações de verbas para a execução de projetos urbanísticos em áreas de interesse social;

XIII. Participar de grupos de trabalho e/ou comissões, sempre que necessário, na elaboração, aplicação e avaliação de legislação atinente à sua competência.

XIV. Executar atividades concernentes a construção de obras públicas municipais e instalações para prestações de serviços à comunidades.

XV. Executar atividades concernentes à elaboração de projetos e obras públicas municipais e aos respectivos orçamentos.

XVI. Promover a construção e pavimentação de estradas, caminhos municipais e vias urbanas.

XVII. Promover a execução de trabalhos topográficos indispensáveis às obras e aos serviços a cargo do Município.

Endereço:
Avenida Presidente Vargas, nº 42/54 - Centro - Cordeiro/RJ CEP 28.540-000

Telefone:
Prefeitura Municipal de Cordeiro: (22) 2551-0145; (22) 2551-0616; (22) 2551-0593 (Ramal 250)

Horário de funcionamento:
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E-mail:
secobras@cordeiro.rj.gov.br

Horário de Funcionamento: 7h às 16h

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

FELIPE NERI GERK NAEGELE

Atribuições

De acordo com a Lei Municipal n.º 1567/2010 c/c Decreto Municipal n.º 001/2011, à SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO competem as seguintes atribuições:

I. Acompanhar mensalmente as despesas, visando melhor adequação quanto à sua classificação contábil.

II. Atualizar os relatórios de informações gerenciais necessários para o fechamento contábil.

III. Preparar os relatórios específicos da área, a serem enviados aos Secretários, identificando os remanejamentos orçamentários necessários.

IV. Analisar e consolidar as propostas orçamentárias recebidas das diversas áreas.

V. Revisar os resultados de despesas realizadas para elaboração das projeções orçamentárias para o exercício seguinte.

VI. Executar o planejamento orçamentário anual das receitas e despesas.

VII. Coordenar, elaborar, controlar e acompanhar o Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual e suas retificações.

VIII. Coordenar, orientar, supervisionar e avaliar os projetos especiais de desenvolvimento; do gasto público; da elaboração de relatórios da ação do governo; da identificação, análise e avaliação dos investimentos do governo municipal.

IX. Avaliação dos impactos sócio-econômicos das políticas e programas do governo municipal e elaboração de estudos para a reformulação de políticas sociais e econômicas.

X. Viabilização de novas fontes de recursos para os planos de governo.

XI. Coordenação e gestão dos sistemas de planejamento e orçamento, de organização e modernização administrativa.

XII. Administração de recursos da informação e informática.

XIII. Planejar e coordenar a política de desenvolvimento do Município.

XIV. Coordenar a execução de suas atividades administrativas e financeiras.

XV. Integrar as Secretarias, coordenando e gerenciando o processo de planejamento global do município, gerando eficiência e eficácia em suas ações.

XVI. Promover a adoção de medidas para agilizar o conhecimento de reclamações ou sugestões, apresentadas pelo usuários dos serviços públicos, inclusive servidores;

XVII. Desenvolver e implantar projetos que visem o aumento da produtividade dos recursos humanos;

XVIII. Compatibilizar alocações orçamentárias, tendo em vista a necessidade do cumprimento dos objetivos e metas governamentais, bem como auxiliar no acompanhamento de sua execução.

Endereço:
Avenida Presidente Vargas, nº 42/54 - Centro - Cordeiro/RJ CEP 28.540-000

Telefone:
Prefeitura Municipal de Cordeiro: (22) 2551-0145; (22) 2551-0616; (22) 2551-0593 (Ramal 246)

Horário de funcionamento:
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E-mail:
planejamento@cordeiro.rj.br

Horário de Funcionamento: 11:30h às 17:30h

SECRETARIA DE SAÚDE

MARCUS DELFRARO DE PAULA CASTRO

Atribuições

De acordo com a Lei Municipal n.º 1147/2005, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, é o órgão que tem por finalidade:
l - Promover o levantamento dos problemas de saúde da população do Município, a fim de identificar as causas e combater as doenças com eficácia.
ll - Manter estreita coordenação com os órgãos e entidades de saúde estadual e federal, visando o atendimento dos serviços de assistência médico-social e de defesa sanitária do Município.
lll - Administrar as unidades de saúde existentes no Município, promovendo atendimento de pessoas doentes e das necessidades de socorro imediato.
lV - Executar programas de assistência médico-odontológico a escolares.
V - Providenciar o encaminhamento de pessoas doentes a outros centros de saúde fora do Município, quando os recursos médicos locais forem insuficientes.
Vl - Promover junto à população local campanhas preventivas de educação sanitária.
Vll - Promover a vacinação em massa da população local em campanhas específicas ou em casos de surtos epidêmicos.
Vlll - Dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados à saúde pública.

Endereço:
Rua Nacib Simão, nº 1325, Bairro Rodolfo Gonçalves - Cordeiro/RJ CEP 28.540-000

Telefone:
Secretaria Municipal de Saúde: (22) 2551-1293; (22) 2551-2588; (22) 2551-2245
Gabinete do Secretário: (22) 2551-1216
Setor de Compras: (22) 2551-3660

Horário de funcionamento:
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E-mail:
Secretaria Municipal de Saúde: saudecordeiro.rj@gmail.com
Setor de Compras: saude.setorcompras@gmail.com
Setor Financeiro: financeirosaudecordeiro@gmail.com

Horário de Funcionamento: 8h às 17h

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRÂNSITO

RICARDO MARTINS SALES

Atribuições

De acordo com as Leis Municipais n.º 1147/2005 e 2487/2021, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA E TRANSITO é órgão que tem por finalidade:

I - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito;
II - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
III - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;
IV - coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas;
V - estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;
VI - executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;
VII - aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas na Lei N.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 e descritas em atos de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito – Contran, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;
VIII - fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como notificar e arrecadar as multas que aplicar;
IX – exercer o controle das obras e eventos que afetem direta ou indiretamente o sistema viário municipal, aplicando as sanções cabíveis no caso de inobservância das normas e regulamentos que tratam a respeito do assunto.
X - implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;
XI - arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos, e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;
XII - credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;
XIII - integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação;
XIV - implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito;
XV - promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;
XVI - planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;
XVII - registrar e licenciar, na forma da legislação, veículos de propulsão humana e animal;
XVIII - conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal;
XIX - articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN;
XX - fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido na legislação vigente;
XXI - vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação dos mesmos.
XXII – celebrar convênios de colaboração e de delegação de atividades previstas na Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com vistas à maior eficiência e à segurança para os usuários da via. 
XXIII – Autorizar e supervisionar a realização de eventos em áreas públicas, visando a segurança da população;
XXIV – Implantar políticas que promovam a mobilidade e acessibilidade dos cidadãos aos bens e serviços essenciais, ao trabalho, a moradia e ao lazer, contribuindo para o desenvolvimento sustentável de Cordeiro, planejando, regulamentando, operando e fiscalizando o trânsito, o transporte e a segurança dos serviços públicos municipais;
XXV - Propor e conduzir a política de defesa social do Município de Cordeiro, com ênfase na prevenção da violência e realização de programas sociais;
XXVI - Promover a cooperação entre as instâncias federal e estadual, articulando-se com os demais órgãos da Administração e com a sociedade, visando otimizar as ações na área de segurança púbica e social de interesse do Município;
XXVII – Promover a gestão dos mecanismos de proteção do patrimônio público municipal e de seus usuários, com aplicação de tecnologia avançada;
XXVIII - Atuar juntamente com outras secretarias, na política de prevenção e combate às drogas, através de agentes multiplicadores, na orientação escolar, na elaboração de estatísticas e sugestões pertinentes, tudo em conformidade com as disposições da Legislação Federal;
XXIX - Promover a vigilância dos logradouros públicos, utilizando a Guarda Municipal e/ou através de centrais de vídeo monitoramento e demais tecnologias avançadas;
XXX - Exercer ação preventiva de defesa social em eventos realizados sob a responsabilidade de agentes públicos municipais;
XXXI - Colaborar com a administração municipal, na aplicação da legislação referente ao exercício do poder de polícia administrativa do município;
XXXII - Promover a fiscalização das vias públicas, oferecendo o necessário suporte às demais secretarias municipais;
XXXIII - Acompanhar os órgãos institucionais de segurança em atividades operacionais de rotina ou emergenciais realizadas dentro dos limites do Município;
XXXIV - Envidar esforços para buscar parcerias com os comerciantes para colaboração na aquisição de câmeras de monitoramento.
XXXV - Atuar, em parceria com os demais órgãos e entidades, na prevenção e combate à exploração sexual de menores e adolescentes.

De acordo com a Lei Municipal 1380/2009:

§1° - O Secretário Municipal de Transito sera considerado autoridade de trânsito para todos os efeitos legais.
§2º - Compete ainda a Secretaria Municipal de Transito e Posturas a fiscalização das normas disciplinadas no Código de Posturas do Município zelando pela sua eficácia.

Endereço:
Rua Antônio Ribeiro de Moraes, n.º 702 - Bairro Lavrinhas - (antiga garagem da Expresso)

Telefone:
(22) 2551-5395

Horário de funcionamento:
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E-mail:
smspt@cordeiro.rj.gov.br
transito@cordeiro.rj.gov.br (exclusivo para esclarecer dúvidas sobre a inclusão de autos de infração e processos referentes a multas de trânsito)

Horário de Funcionamento: 11:30h às 17:30h

SECRETARIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS

ANTONIO ROGERIO DE SOUZA ORTEGA

Atribuições

De acordo com a Lei Municipal n.º 1567/2010 c/c Decreto Municipal n.º 001/2011, à SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS competem as seguintes atribuições:

I. Executar atividades concernentes à conservação de obras públicas municipais e instalações para prestação de serviços à comunidade.

II. Promover a conservação de estradas, caminhos municipais e vias urbanas.

III. Administrar os serviços de produção de tubos, lajotas e outros materiais de construção.

IV. Operar, manter e conservar os serviços de água potável e esgoto sanitário.

V. Executar atividades relativas à prestação e à manutenção dos serviços públicos locais, tais como limpeza pública, cemitérios, matadouros, mercados, feiras livres e iluminação pública.

VI. Fiscalizar os serviços públicos ou de utilidade pública concedidos ou permitidos pelo Município.

Endereço:
Rua Ido Bravo Almada, nº 511, Bairro Retiro Poético - Cordeiro/RJ - CEP: 28.540-000

Telefone:
(22) 2551-3708

Horário de funcionamento:
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E-mail:
servicospublicos@cordeiro.rj.gov.br

Horário de Funcionamento 07h às 16h

SECRETARIA DE TURISMO

ALLESSANDRO JOSÉ DA SILVA CONCENCIO (INTERINO)

Atribuições

De acordo com a Lei Municipal n.º 1767/2013 c/c Decreto Municipal n.º 020/2013, à Secretaria Municipal de Turismo (SMTUR) competem as seguintes atribuições:
I - Planejar e coordenar as ações da Secretaria de Turismo, priorizando as atividades para resultados eficientes e eficazes;
II - Prover interação, discussão de projetos turísticos e desportivos junto à comunidade;
III - Representar o Município em solenidades, eventos e atividades turísticas e desportivas e outros;
IV - A formulação, administração e controle de convênios, acordos e contratos com a União, o Estado e outras Entidades Nacionais e Internacionais para o desenvolvimento de projetos culturais e turísticos, na área de competência do Município;
V - A formulação, coordenação e execução da política, planos, programas e projetos voltados para o desenvolvimento e fortalecimento do turismo do Município;
VI – A promoção, coordenação e execução de pesquisas, estudos e diagnósticos visando a subsidiar as políticas, os planos, os programas, os projetos e as ações da Secretaria, no domínio turístico;
VII - O incentivo e apoio aos setores industriais, comerciais e de serviços relacionados ao turismo do Município, especialmente a hotelaria, recepção, culinária e transporte;
VIII – A captação e atração de eventos, seminários e feiras de negócio para o Município;
IX – A promoção de campanhas e ações para o desenvolvimento da mentalidade turística no Município e a participação da comunidade local no fomento ao turismo.

Endereço:
Avenida Presidente Vargas, nº 42/54 - Centro - Cordeiro/RJ CEP 28.540-000

Telefone:
Prefeitura Municipal de Cordeiro: (22) 2551-0145; (22) 2551-0616; (22) 2551-0593 (Ramal 251)

Horário de funcionamento:
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E-mail:
turismo@cordeiro.rj.gov.br

Horário de Funcionamento: 11:30h às 17:30h

IPAMC

RODRIGO DAMIÃO GOMES

Atribuições

De acordo com a Lei Municipal n.º 1495/2010, ao Instituto de Pensão e Aposentadoria do Município de Cordeiro - IPAMC, entidade autárquica, com autonomia administrativa e financeira, compete a gestão do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Cordeiro e dos recursos previstos no plano de custeio do regime próprio de previdência social do Município de Cordeiro, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Previdência.

Endereço:
Rua Agostinho Mazzo, nº 64 - Imigração - Cordeiro/RJ

Telefone:
(22) 2551-1478

Horário de funcionamento:
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E-mail:
ipamc@hotmail.com
https://www.ipamc.rj.gov.br/

Horário de Funcionamento: 11:30 às 17:30h.

CONSELHO MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

JULIANA DA GLÓRIA FERREIRINHA FEIJÓ

Endereço:
Secretaria Municipal de Educação: Avenida Raul Veiga, 135, Sobreloja - Centro - Cordeiro/RJ CEP 28.540-000 (Em cima do Banco do Brasil)

Telefone:
Secretaria Municipal de Educação: (22) 2551-2474; (22) 2551-4956

Horário de funcionamento:
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E-mail:
cordeirocae@hotmail.com

Horário de Funcionamento 08h às 17h

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

VINICIUS MELO DE MACEDO

Endereço:
Avenida Presidente Vargas, nº 468 (fundos) – Santo Antônio (SALA DOS CONSELHOS)

Telefone:
(22) 2551-0916 - Ramal

Horário de funcionamento:
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E-mail:
conselhomunicipalcordeiro@gmail.com

Horário de Funcionamento: 8h às 17h

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Washington Rodrigues

Endereço:
Avenida Presidente Vargas, nº 468 (fundos) – Santo Antônio (SALA DOS CONSELHOS)

Telefone:
(22) 2551-0916 - Ramal

Horário de funcionamento:
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E-mail:
cmas@cordeiro.rj.gov.br

Horário de Funcionamento: 8h às 17h

CENTRO DE CONVIVÊNCIA DA TERCEIRA IDADE E DE OFICINAS SOCIAIS

.

Endereço:
Rua Júlio Silveira do Amaral, nº 1.019 – Rodolfo Gonçalves

Telefone:
(22) 2551-3560

Horário de funcionamento:
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De 2ª a 6ª, de 8h às 17h e Sábado, de 7h às 15h.

CRAS LAVRINHAS (CRAS 01)

.

Endereço:
Rua Antônio Ribeiro de Moras, nº 433 – Lavrinhas

Telefone:
(22) 2551-1014 (whatsapp)

Horário de funcionamento:
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E-mail:
craslavrinhas@cordeiro.rj.gov.br

Horário de Funcionamento: 8h às 17h

CRAS RODOLFO (CRAS 02)

.

Endereço:
Rua Maestro João Macedo, nº 76 – Rodolfo Gonçalves

Telefone:
(22) 2551-3876 (whatsapp)

Horário de funcionamento:
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E-mail:
crasrodolfo@cordeiro.rj.gov.br

Horário de Funcionamento: 8h às 17h

CRAS MANANCIAL (CRAS 03)

.

Endereço:
Rua Romualdo Lopes Pereira, s/n – Manancial (Ao lado do PSF)

Telefone:
(22) 2551-4929 (whatsapp)

Horário de funcionamento:
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E-mail:
crasmanancial@cordeiro.rj.gov.br

Horário de Funcionamento: 8h às 17h

CREAS

.

Endereço:
Av. Presidente Vargas, nº 468 (térreo) – Santo Antônio (Centro Administrativo Social)

Telefone:
(22) 2551-2600 (whatsapp)– (22) 99959-4089

Horário de funcionamento:
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E-mail:
creas@cordeiro.rj.gov.br

Horário de Funcionamento: 8h às 17h