Justiça Eleitoral inicia Recadastramento Biométrico em Cordeiro
Justiça Eleitoral inicia Recadastramento Biométrico em Cordeiro
Processo acontece entre 02 de agosto e 01 dezembro de 2019
IMPRENSA CORDEIRO/CIDADE EXPOSIÇÃO
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ), através do Juízo da 52ª Zona Eleitoral, seguindo a Resolução Nº 1093/2019, confirma que já está fazendo o Recadastramento Biométrico em Cordeiro. Iniciada em 02 de agosto, a revisão do eleitorado cordeirense com a coleta dos dados biométricos irá até 01 de dezembro.
Todo eleitor inscrito no município, com situação descrita no Cadastro Eleitoral como ‘Regular’ ou ‘Liberada’, deve comparecer ao Cartório da 52ª Zona Eleitoral, no Forum de Cordeiro, na Avenida Raul Veiga, 157, centro da cidade, para refazer a inscrição eleitoral e confirmar o domicílio. O atendimento ao público acontece nos dias úteis, de 11h às 19h. Quem não comparecer terá o título cancelado pela Justiça Eleitoral.
Para garantir o recadastramento, o eleitor convocado deve apresentar um documento oficial com foto (Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação ou Carteira de Trabalho); comprovante de residência atual que aponte vínculo com o município (contas de luz, gás, telefone fixo ou móvel e afins); e o título de eleitor.
Autoridades eleitorais confirmam que o intuito do recadastramento é tornar a identificação do eleitor ainda mais segura na hora do voto, impedindo eventuais possibilidades de fraude. Pessoas acima dos 70 anos, maiores de 16 e menores de 18 e analfabetos também devem se cadastrar caso desejem votar nas próximas eleições.
A biometria é uma tecnologia adotada pelo TRE que identifica o cidadão de forma segura e eficaz por meio das impressões digitais, fotografia e assinatura. Ao votar, as digitais do eleitor são reconhecidas pelo leitor biométrico acoplado ao terminal do mesário. Como as digitais são únicas em cada indivíduo, a biometria garante que naquele momento quem está votando é realmente o titular do voto.
Outra informação importante é que o sistema adotado pela Justiça Eleitoral, o AFIS (Automated Fingerprint Identification System), inibe a duplicidade ou multiplicidade de inscrições no cadastro eleitoral, já que faz o batimento eletrônico das dez impressões digitais de cada eleitor cadastrado com as digitais de todos os eleitores registrados no banco de dados. Esse sistema compara até 160 mil impressões digitais por dia, mas pode ser ampliado caso haja necessidade.
TEXTO - RICARDO VIEIRA / FOTOS - REPRODUÇÃO INTERNET