Prefeitura de Cordeiro-RJ

Decreto determina novamente o fechamento do comércio em Cordeiro

Decreto determina novamente o fechamento do comércio em Cordeiro

Medida visa frear a progressão dos casos de Corona Vírus no município

IMPRENSA CORDEIRO/CIDADE EXPOSIÇÃO

O prefeito Luciano Batatinha assinou nesta quinta-feira, 21, o Decreto Oficial Nº 062/2020, cuja principal diretriz é restringir novamente o funcionamento dos estabelecimentos comerciais em Cordeiro. Segundo o mandatário, a medida é necessária para conter possíveis progressões dos casos de Corona Vírus no município, que até então estava restrito a contaminações importadas, de pessoas infectadas noutras cidades.

Em reunião realizada hoje entre integrantes do Gabinete de Crise – responsável por gerir, juntamente com o prefeito Luciano, todas as questões referentes à pandemia – ficou acordado que, para evitar o descontrole da situação e visando frear a possibilidade do crescimento de casos comunitários, ou seja, aqueles que não se pode determinar onde surgiram, foi necessária uma nova reavaliação e a publicação do Decreto 062/2020.

Segundo o prefeito – embora seja delicada a situação financeira de todos na atualidade, inclusive da Administração Municipal, que sofre com perdas na arrecadação, e que a medida pode acarretar novas perdas – o intuito maior nesse momento precisa ser a preservação das vidas humanas. Assim, diante desse novo cenário epidemiológico, excepcionalmente durante os próximos dez dias, enquanto o decreto estiver em vigor, até 01 de junho, ficam suspensas todas as atividades não essenciais.

Os estabelecimentos que atuam em serviços considerados essenciais deverão, obrigatoriamente, manter todas as medidas de segurança e higiene, como o uso de máscaras faciais, a lavagem das mãos e a utilização de álcool em gel, além de coibir as aglomerações. Esses serviços podem ser conferidos na íntegra do decreto (imagem anexa à matéria e link abaixo), mais especificamente no Artigo 4º, nos itens de I a XX. Academias de ginástica, salões de beleza, serviços de massoterapia, depilação e congêneres, bem como obras de construção civil não emergenciais, ficarão com as suas atividades suspensas durante a vigência do decreto.

Leia o Decreto 062/2020 acessando o link abaixo:

http://cordeiro.rj.gov.br/portal/arquivo/28/decreto_municipal_no_0622020.pdf

TEXTO/IMAGENS - RICARDO VIEIRA 

 

http://cordeiro.rj.gov.br/arquivos/2020-05-21/decreto_no_0622020-1.jpghttp://cordeiro.rj.gov.br/arquivos/2020-05-21/decreto_no_0622020-2.jpghttp://cordeiro.rj.gov.br/arquivos/2020-05-21/decreto_no_0622020-3.jpghttp://cordeiro.rj.gov.br/arquivos/2020-05-21/decreto_no_0622020-4.jpg