Prefeitura de Cordeiro-RJ

NOTA OFICIAL

PREFEITURA DE CORDEIRO

NOTA OFICIAL / HOSPITAL ANTÔNIO CASTRO

 

 

Nesta quinta-feira, 01 de março de 2018, após visitar o Hospital Antônio Castro (HAC), uma comitiva liderada pelo prefeito Luciano Batatinha – da qual participaram a vice-prefeita Maria Helena; a secretária de Saúde Vânia Huguenin; o procurador Geral Mateus Ramos; profissionais da Comissão da Secretaria de Saúde; e vereadores da Comissão de Saúde do Poder Legislativo – chegou à seguinte constatação:

 

Apesar da informação da entidade sobre sua regularidade, diante da possibilidade de retomada da contratualização com a municipalidade, as instalações do HAC encontram-se absolutamente inativas, sem pessoal em atividade, sem Pronto Atendimento, inexistindo qualquer paciente internado ou em tratamento, o que denota total incapacidade em atender à demanda dos serviços públicos de saúde a serem disponibilizados à população cordeirense.

 

Assim sendo, através do DECRETO Nº 21/2018 (disponível na edição Nº 12, datada de 01 de março de 2018, do Diário Oficial do Município de Cordeiro, na página 17), o prefeito do município de Cordeiro decidiu pela requisição administrativa de toda estrutura física, exclusivamente quanto aos bens imóveis e móveis do Hospital Antônio Castro, com propósito de garantir a continuidade da prestação de serviços de Saúde e fazer cessar o atual risco público coletivo ao qual está sendo submetida a população cordeirense.

 

Mais detalhes nesta sexta-feira, dia 02 de março, nos veículos oficiais de comunicação da Prefeitura de Cordeiro.

 

O Decreto pode ser acessado no Diário Oficial.

 

http://www.cordeiro.rj.gov.br/portal/arquivo/15/edicoes_2018/diario_oficial_-_ano_2_-_no_012_-_01_de_marco_de_2018.pdf

 

 

 

http://www.cordeiro.rj.gov.br/arquivos/2018-03-01/decreto_01.jpghttp://www.cordeiro.rj.gov.br/arquivos/2018-03-01/decreto_02.jpghttp://www.cordeiro.rj.gov.br/arquivos/2018-03-01/decreto_03.jpghttp://www.cordeiro.rj.gov.br/arquivos/2018-03-01/decreto_04.pnghttp://www.cordeiro.rj.gov.br/arquivos/2018-03-01/decreto_05.png