Prefeitura de Cordeiro-RJ

Secretaria de Fazenda prorroga prazo do REFIS em Cordeiro

Secretaria de Fazenda prorroga prazo do REFIS em Cordeiro

Contribuinte ganha mais tempo para quitar débitos de IPTU, Alvará e ISS

IMPRENSA CORDEIRO/CIDADE EXPOSIÇÃO

Depois de oferecer a chance de os contribuintes cordeirenses regularizarem seus débitos com a municipalidade, através da criação da Lei Nº 2.292/2018, que instituiu o Programa Municipal de Recuperação de Créditos Fiscais – REFIS/2018, a Prefeitura de Cordeiro, por intermédio da Secretaria de Fazenda, aumentou ainda mais as opções.

Num primeiro momento, os contribuintes teriam até o dia 8 de novembro para aderir ao REFIS e acertar as dívidas. Contudo, na semana passada a Administração Municipal prorrogou o prazo. Agora a adesão ao REFIS/2018 poderá ser feita até 30 de novembro. Ou seja, quem tem IPTU, Alvará e ISS atrasados poderá regularizar os débitos desses tributos e contribuições até o final do penúltimo mês do ano de 2018.

Vale lembrar que além da quitação dos débitos, empresas e pessoas físicas que aderirem ao REFIS/2018 terão isenção de juros e multas, sendo que está apto o contribuinte com débitos até 2017. Ele deve se dirigir ao Setor de Protocolo da Prefeitura de Cordeiro e formalizar o processo. Depois, será encaminhado ao Setor de Dívida Ativa para conhecer o Requerimento de Adesão e suas formas de pagamento.

É fundamental apresentar Carteira de Identidade, CPF, Comprovante de Residência, Cópia do IPTU e Escritura do Imóvel. No caso de dívidas com ISS e Alvará deve ser apresentado ainda o Contrato Social e deve comparecer o proprietário do imóvel ou sócio-proprietário do estabelecimento. Não haverá nova prorrogação. Confira as cinco faixas de atendimentos oferecidas pela municipalidade:

  • Cota Única – 100% de descontos nos juros e na multa;
  • 4 Parcelas – 50% de descontos;
  • 8 Parcelas – 35% de descontos;
  • 12 Parcelas – 25%;
  • 24 Parcelas – 15% de desconto.

Todos os cálculos são efetuados na frente do contribuinte e a regra determina que a primeira parcela seja paga no ato, com o valor de cada uma sendo de R$ 100,00 no caso de pessoa jurídica e R$ 50,00 para pessoa física. Mas atenção: só poderão ser parcelados débitos até 2017. A oportunidade de parcelamento não se aplica ao ano de 2018. Mais informações no Setor de Protocolo da Prefeitura de Cordeiro.

TEXTO - RICARDO VIEIRA / FOTOS - REPRODUÇÃO INTERNET

 

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